Timbre

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

 

 

 

Apostila

                            1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO DE Nº 001/2020-SES/GO.

 

O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Com fundamentos no Parecer Jurídico nº 717/2023 - PROCSET (51647231), acerca da aplicação da Portaria Ministerial GM/MS nº 1.135 (51646894), que prevê repasse de assistência financeira da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no contexto das unidades de saúde geridas por organizações sociais de saúde ou fundações; no Despacho nº248/2023-GEMOD (51647316), e na Requisição de Despesa nº 46-GEMOD/SUPECC (51648660), constantes do Processo Administrativo nº 202000010023569, expedir a presente Apostila ao Termo de Colaboração de nº 001/2020-SES/GO, (000015730100), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás - FUNDAHC, CNPJ nº 02.918.347/0001-43, com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e a execução das atividades no Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho/HEJ, para estabelecer:

I - O Repasse financeiro a Fundação de Apoio ao Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho/HEJ, referente assistência financeira complementar da União, conforme Portaria GM/MS nº 1.135/2023.

II - o valor a ser repassado pela Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO compreenderá 04 (quatro) parcelas mensais, estimadas em R$ 185.767,19 (cento e oitenta e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), totalizando R$ 743.068,76 (setecentos e quarenta e três mil sessenta e oito reais e setenta e seis centavos).

III - As despesas serão atendidas com os recursos discriminados na Nota de Empenho nº 00059/2023 (51919744), emitida à conta da dotação orçamentária 2850.10.302.1043.2149.03.16000232.50.

IV - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original não modificadas por este instrumento.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original não modificadas por este instrumento.

A presente apostila será publicada por extrato, no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União e no sítio oficial da Secretaria de Estado da Saúde na Internet, conforme art. 6º, § 1º, inciso V, da Lei estadual nº 18.025/2013, com o atendimento a todas as exigências estabelecidas nestes comandos legais, correndo as despesas por conta do PARCEIRO PÚBLICO.

 

SÉRGIO ALBERTO CUNHA VÊNCIO

Secretário de Estado da Saúde

 


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Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALBERTO CUNHA VENCIO, Secretário (a) de Estado, em 21/09/2023, às 13:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.


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COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
NAO CADASTRADO, NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - GOIANIA - GO - CEP 74000-000 - .
 

Código de Barras do Processo

Referência: Processo nº 202000010023569

Código de Barras do Documento

SEI 51922197