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ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

 

PORTARIA Nº 411, de 21 de fevereiro de 2024

 

 

                            5º APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO DE Nº 001/2020-SES/GO.

Repasse de Assistência Financeira Complementar da União (Piso Nacional da Enfermagem)

 

O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Com fundamentos no Parecer Jurídico nº 717/2023 - PROCSET (51647231), acerca da aplicação da Portaria Ministerial GM/MS nº 2.015/2023 (54796370) e Portaria Ministerial GM/MS nº 2.031/2023 (54796447), que prevê repasse de assistência financeira da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no contexto das unidades de saúde geridas por organizações sociais de saúde ou fundações; no Despacho nº 161/2024/SES/GEMOD-21281 (56661671), e na Requisição de Despesa nº 64-2024-GEMOD (56660277), constantes do Processo Administrativo nº 202000010023569, expedir a presente Apostila ao Termo de Colaboração de nº 001/2020-SES/GO, (000015730100), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás - FUNDAHC, CNPJ nº 02.918.347/0001-43, responsável pelo gerenciamento, operacionalização e a execução das atividades de saúde no Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho/HEJ, para estabelecer:

I - O Repasse financeiro a Fundação de Apoio ao Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho/HEJ, referente assistência financeira complementar da União, conforme Portaria GM/MS nº 1.135/2023.

II - o valor a ser repassado pela Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO, compreenderá em 01 (uma) parcela no valor de R$ 384.577,24 (trezentos e oitenta e quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), referente a janeiro de 2024.

III - As despesas serão atendidas com os recursos discriminado na Nota de Empenho nº 00032/2024 (56980272), no valor de R$ 384.577,24 (trezentos e oitenta e quatro mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos).

IV - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original não modificadas por este instrumento.

V - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original não modificadas por este instrumento.

A presente apostila será publicada por extrato, no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União e no sítio oficial da Secretaria de Estado da Saúde na Internet, conforme art. 6º, § 1º, inciso V, da Lei estadual nº 18.025/2013, com o atendimento a todas as exigências estabelecidas nestes comandos legais, correndo as despesas por conta do PARCEIRO PÚBLICO.

 

RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR

 


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Documento assinado eletronicamente por RASIVEL DOS REIS SANTOS JUNIOR, Secretário (a) de Estado, em 24/02/2024, às 20:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.


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Código de Barras do Processo

Referência: Processo nº 202000010023569

Código de Barras do Documento

SEI 56985288