ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Apostila
6º APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO DE Nº 001/2020-SES/GO.
Repasse de Assistência Financeira Complementar da União (Piso Nacional da Enfermagem)
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Com fundamentos no Parecer Jurídico nº 717/2023 - PROCSET (51647231), acerca da aplicação da Portaria Ministerial GM/MS nº 2.015/2023 (54796370) e Portaria Ministerial GM/MS nº 2.031/2023 (54796447), que prevê repasse de assistência financeira da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no contexto das unidades de saúde geridas por organizações sociais de saúde ou fundações; no Despacho nº 212/2024/SES/GEMOD-21281 (57514623), e na Requisição de Despesa nº 82-2024-GEMOD (57513844), constantes do Processo Administrativo nº 202000010023569, expedir a presente Apostila ao Termo de Colaboração de nº 001/2020-SES/GO, (000015730100), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás - FUNDAHC, CNPJ nº 02.918.347/0001-43, responsável pelo gerenciamento, operacionalização e a execução das atividades de saúde no Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho/HEJ, para estabelecer:
I - O Repasse financeiro a Fundação de Apoio ao Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho/HEJ, referente assistência financeira complementar da União, conforme Portaria GM/MS nº 1.135/2023.
II - o valor a ser repassado pela Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO, compreenderá em 01 (uma) parcela no valor de R$ 391.512,24 (trezentos e noventa e um mil quinhentos e doze reais e vinte e quatro centavos), referente a fevereiro de 2024.
III - As despesas serão atendidas com os recursos discriminados nas Notas de Empenho nº 00065/2024 (56860830), no valor de R$ 391.512,24 (trezentos e noventa e um mil quinhentos e doze reais e vinte e quatro centavos), Dotação orçamentária - 2850.10.302.1043.2516.03.16000232.50 (57641775).
IV - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original não modificadas por este instrumento.
V - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original não modificadas por este instrumento.
A presente apostila será publicada por extrato, no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União e no sítio oficial da Secretaria de Estado da Saúde na Internet, conforme art. 6º, § 1º, inciso V, da Lei estadual nº 18.025/2013, com o atendimento a todas as exigências estabelecidas nestes comandos legais, correndo as despesas por conta do PARCEIRO PÚBLICO.
RASÍVEL DOS REIS SANTOS JÚNIOR
| Documento assinado eletronicamente por RASIVEL DOS REIS SANTOS JUNIOR, Secretário (a) de Estado, em 21/03/2024, às 22:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 57932209 e o código CRC A26A5524. |
Referência: Processo nº 202000010023569 |
SEI 57932209 |