ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Apostila
9º APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO DE Nº 01/2020-SES/GO.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Com fundamento no Parecer Jurídico nº 717/2023 - PROCSET (51647231), acerca da aplicação da Portaria Ministerial GM/MS nº 4.124/2024 (61333773), que prevê repasse de assistência financeira da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no contexto das unidades de saúde geridas por organizações sociais de saúde ou fundações; no Despacho nº 735/2024/SES/GEMOD (61335677), e na Requisição de Despesa nº 163/2024-GEMOD (61334139), constantes do Processo Administrativo nº 202000010023569, expedir a presente Apostila ao Termo de Colaboração de nº 001/2020-SES/GO (000015730100), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás - FUNDAHC, CNPJ nº 02.918.347/0001-43, responsável pelo gerenciamento, operacionalização e a execução das atividades de saúde do Hospital Estadual de Jataí - Dr. Serafim de Carvalho (HEJ), para estabelecer:
I - O repasse financeiro à Fundação de Apoio ao Hospital Estadual de Jataí - Dr. Serafim de Carvalho (HEJ), referente assistência financeira complementar da União.
II - O valor a ser repassado pela Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO, compreenderá em 01 (uma) parcela no valor de R$ 426.470,97 (quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e sete centavos).
III - As despesas serão atendidas com os recursos discriminados na Nota de Empenho nº 00010 (61939815), à conta da Dotação orçamentária - 2850.10.302.1043.2516.03.16050001.50.
IV - Permanecem inalteradas as cláusulas do contrato original, aditivos e apostilas, não modificadas por este instrumento.
V - A presente apostila entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
A presente apostila será publicada, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União e no sítio oficial da Secretaria de Estado da Saúde na Internet, em atendimento a todas as exigências legais, correndo as despesas por conta da SES/GO.
| Documento assinado eletronicamente por RASIVEL DOS REIS SANTOS JUNIOR, Secretário (a) de Estado, em 28/06/2024, às 16:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 61944702 e o código CRC D857710A. |
Referência: Processo nº 202000010023569 |
SEI 61944702 |